# Retorno vazio

O retorno vazio obrigatório se aplica apenas nas hipóteses previstas na [Resolução ANTT nº 5.867/2020](https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=00005867&seqAto=000&valorAno=2020&orgao=DG/ANTT/MI&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=5408&cod_modulo=161&pesquisa=true): transporte de contêineres e casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que limitem o tipo de produto transportado. Nessas situações, a remuneração do retorno vazio deve seguir o cálculo previsto na norma.