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O que é CIOT

Definição

CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte. É o código gerado para registrar a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT

Quando o CIOT é obrigatório

Antes do início de todo transporte rodoviário remunerado de cargas, exceto:

  • à operação de prestação de serviço de transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte (autotransporte);
  • à operação de prestação de serviço de transporte de cargas especiais realizada por composição veicular não homologada pela Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran;
  • à operação de prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024.

Quem deve gerar o CIOT

Cenário Contratante Contratado Quem gera CIOT
Embarcador executa com frota própria N/A N/A N/A
Embarcador contrata um TAC ou equiparado Embarcador TAC ou equiparado Embarcador
Embarcador contrata uma ETC Embarcador ETC ETC
Embarcador contrata uma ETC que subcontrata um TAC ETC TAC ETC
Embarcador contrata uma ETC que subcontrata um TAC equiparado ETC TAC equiparado ETC ou TAC equiparado
Embarcador contrata uma ETC que subcontrata outra ETC ETC 1 ETC 2 ETC 1 ou ETC 2

Como o CIOT deve ser gerado

Nas operações com TAC ou TAC equiparado, o CIOT deve ser gerado por Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT. Nas operações efetivamente realizadas por ETC com mais de três veículos, a geração pode ocorrer por integração ao Web Service da ANTT ou via Instituição de Pagamento autorizada.

Com quais instituiçõesgeradoras de pagamentoCIOT o MasterTransp já possui integração?

A lista pode ser consultada aqui.

Como saber mais

Perguntas frequentes - CIOT