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Retorno vazio

O retorno vazio obrigatório se aplica apenas nas hipóteses previstas na Resolução ANTT nº 5.867/2020: transporte de contêineres e casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que limitem o tipo de produto transportado. Nessas situações, a remuneração do retorno vazio deve seguir o cálculo previsto na norma.